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IMPOSTO DE RENDA 2026: O QUE MUDOU COM A NOVA FAIXA DE ISENÇÃO?

IMPOSTO DE RENDA 2026: O QUE MUDOU COM A NOVA FAIXA DE ISENÇÃO?

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não teve as regras e nem seu calendário oficial divulgados pela Receita Federal. No entanto, a expectativa é de que o prazo de entrega siga o padrão dos últimos anos, com início em 15 de março e encerramento em 29 de maio de 2026 (já que dia 31, último dia tradicional para entrega, cai em um domingo).

Os dados que constarão na declaração de 2026 se referem ao ano-calendário de 2025, ou seja, aos rendimentos obtidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

Reforma do IR entrou em vigor em 2026
A Reforma do Imposto de Renda foi sancionada em novembro de 2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. A nova legislação alterou as faixas de isenção e de alíquotas para o cálculo mensal do IRPF, com efeitos visíveis a partir da remuneração de janeiro, paga em fevereiro de 2026.

As alterações promovidas pela reforma só impactarão a declaração do IRPF a ser entregue em 2027, que considerará os rendimentos de todo o ano-base de 2026.


Nova faixa de isenção vale a partir de 2026
A nova regra isenta do pagamento de Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000, incluindo:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

Segundo a Receita Federal, a isenção decorre de uma redução no imposto de até R$ 312,89, suficiente para zerar a cobrança dentro dessa faixa. Para contribuintes que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução do imposto será progressiva e decrescente. Acima de R$ 7.350, não há desconto adicional.

Essa alteração será considerada apenas na declaração de 2027.

Novas tabelas do IRPF a partir de 2026
A partir de janeiro de 2026, passam a valer duas tabelas mensais:


Tabela de redução do imposto:

Rendimentos mensais

Redução do imposto

Até R$ 5.000

Redução de até R$ 312,89 (imposto zerado)

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350

Redução de R$ 908,73 - (0,133 × renda mensal)

Acima de R$ 7.350

Sem redução

Tabela mensal para rendas acima de R$ 7.350:

Base de cálculo mensal

Alíquota

Dedução

Até R$ 2.428,80

Isento

-

R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65

7,5 por cento

R$ 182,16

R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

15 por cento

R$ 394,16

R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

22,5 por cento

R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68

27,5 por cento

R$ 908,73

Imposto mínimo para altas rendas começa em 2027
A reforma criou também o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), válido a partir da declaração de 2027. A medida visa compensar a redução na arrecadação causada pelo aumento da faixa de isenção.

O IRPFM será aplicado sobre rendas totais superiores a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, com alíquotas progressivas de até 10 por cento.

Para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima será de 10 por cento.
 

Tributação de dividendos
A nova regra estabelece a retenção na fonte de 10 por cento sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil por mês. Pagamentos abaixo desse limite permanecem isentos, mesmo que provenientes de múltiplas fontes.

Distribuições de lucros para o exterior serão tributadas integralmente, independentemente do valor.

A declaração do Imposto de Renda 2026 segue, em grande parte, as regras anteriores, mas já reflete os primeiros efeitos da reforma sancionada em 2025. A nova faixa de isenção e o modelo de imposto mínimo para altas rendas, com efeito prático em 2027, representam uma mudança estrutural relevante no sistema tributário brasileiro.

Contribuintes devem se preparar para acompanhar as datas oficiais e revisar sua documentação de 2025 para cumprir corretamente as exigências fiscais.

Fonte: Contábeis

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