Blog

  1. Blog
  2. RECEITA FEDERAL RECONHECE TRIBUTACAO REDUZIDA PARA CLINICAS DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL NO LUCRO PRESUMIDO
RECEITA FEDERAL RECONHECE TRIBUTACAO REDUZIDA PARA CLINICAS DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL NO LUCRO PRESUMIDO

RECEITA FEDERAL RECONHECE TRIBUTACAO REDUZIDA PARA CLINICAS DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL NO LUCRO PRESUMIDO

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3023/2026, reconhecendo o direito de clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional à utilização da tributação reduzida no regime do Lucro Presumido.

Com o entendimento, essas empresas poderão aplicar o percentual de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A solução foi publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2026 e reafirma entendimento já consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 65/2013.

Segundo a Receita Federal, o benefício é válido para empresas organizadas sob a forma de sociedade empresária, de direito e de fato, e que estejam em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: Fenacon

Compartilhe:
Atendimento Whatsapp
Mande um Oi, que já te respondemos.

Valorizamos sua privacidade
Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação, exibir anúncios ou conteúdo personalizado e analisar nosso tráfego.
Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nosso uso de cookies. Política de Privacidade